quinta-feira, 13 de junho de 2013

O desenvolvimento do homem se opera através de sua atividade, a qual está sujeita a leis objetivas de diferentes tipos: a atividade científica, aos imperativos da verdade; a atividade técnica, aos imperativos da ciência; a atividade artística, aos imperativos do aperfeiçoamento, enquanto a atividade econômica está sujeita aos imperativos das forças produtivas e das relações sociais. Nada pode ser discricionário, nada pode resultar da arbitrariedade humana.
Bogdan Suchodolski
A gestão democrática da educação é, hoje, um valor já consagrado no Brasil e no mundo, embora ainda não total mente compreendido e incorporado à prática social global e à prática educacional brasileira e mundial. É indubitável sua importância como um recurso de participação humana e de forma-
ção para a cidadania. É indubitável sua necessidade para a construção de uma sociedade mais justa, humana e igualitária. É indubitável sua importância como fonte de humanização. Todavia, ainda muito se tem por fazer, pois, como nos ensina Dourado (1998, p. 79):...convivemos com um leque amplo de interpretações e for-
mulações reveladoras de distintas concepções acerca da natureza política e social da gestão democrática e dos processos de racionalização e participação, indo desde posturas de controle social (qualidade total) até perspectivas de participação efetiva, isto é participação cidadã.
Muito se tem ainda que construir para que este valor, já historicamente universal, possa ser realidade na consubstanciação de uma sociedade verdadeiramente humana, onde todos tenham as possibilidades de “desenvolver-se como seres humanos fortes intelectualmente, ajustados emocionalmente, capazes tecnicamen
te e ricos de caráter” (Ferreira, 1998, p. 113).

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